A prisão de Francisco Vinagre em 1846

Publicado no Blog do jornalista Lúcio Flávio Pinto, em 1º de abril de 2024, com referência o Blog Cabanagem Redescoberta.

A edição 7.421 do Diário do Rio de Janeiro, de 3 de fevereiro de 1847, baseando-se na Gazeta Oficial do mesmo dia, informava sobre a prisão de Francisco Vinagre:

“A barca de vapor Thetis trouxe a Pernambuco, remetido preso da província do Pará, Francisco Pedro Vinagre, ex-chefe dos rebeldes naquela província, e que nela se constituiu presidente intruso desde fevereiro até junho de 1835. Preso nesse mês, e conservado em prisão até 1840, fugiu por este tempo na província do Ceará, quando em viagem para Pernambuco, e desde logo constou que aparecera no Pará, tendo vindo por terra, e atravessando o Ceará, Piauí e Maranhão, entrando no Pará pelo Turiaçu e Bragança. As pesquisas da polícia tinham sido inúteis para o descobrir até que em 1846 constou que se acoitava para o lado de Macapá, e em uma das vilas da embocadura do Amazonas, onde se dizia ter a seu serviço no fabrico da borracha índios, escravos fugidos, desertores, e corriam boatos que não mostrava intenções pacíficas. No 2º semestre de 1846 já alguns distritos vizinhos se mostravam receosos do caudilho, e tendo constado que havia levado consigo algumas peças de artilharia de pequeno calibre, que se dizia existirem na vila de Bragança, tomou o vice-presidente da província a deliberação de ativar as diligências para o prender, e uma escolta saída da praça de Macapá o conseguiu, trouxe à cidade, e por cautela veio remetido para Pernambuco. Foi mais um serviço feito à província na administração do vice-presidente, Dr. João Maria de Moraes.”

A Gazeta Oficial do Império do Brasil”, do Rio de Janeiro, edição 166, de 23 de março de 1847, transcreveu ato do expediente do dia 12 do Ministério da Fazenda, divulgando o custo dessa expedição:

“À [tesouraria] do Pará, conforme aviso da justiça de 5 se aprova a despesa de 100 $ [réis] feita com a prisão de Francisco Pedro Vinagre, sendo a sua importância tirada do crédito dado pelo § 9º, Art. 3º do orçamento atual.”

(Fonte: Ricardo Conduru, blog Cabanagem Redescoberta)

Publicado por ricardoconduru

Nascido no Rio de Janeiro, é formado em Administração pela UFPA.

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