Temor de que o Maranhão “se veja nos mesmos lençóis que o Pará”

Extrato de carta do Maranhão publicado no jornal “O Consequente” , do Rio de Janeiro, de 23 de janeiro de 1836, não havendo identificação de quem a escreveu. As inserções do blog estão entre colchetes.

MARANHÃO

Extrato de cartas.

Não tarda muito, que isto aqui se veja nos mesmos lençóis que o Pará; dizem mesmo que já chegaram da Corte as últimas ordens dos moderados, assim como foram para o Pará levados por um tal Figueiredo, partidista de [Diogo Antônio] Feijó, e o Costa Ferreira. O melhor de tudo é esta gente gostar de o Tailor [John Taylor] não fuzilar [Francisco] Vinagre porque…viva, como eles dizem, a nacionalidade, se lá não remedeiam as falcatruas dos moderados, bem podem furtar o menino, que não lhes ficam um torrão de terra no Brasil.

Batalhas no arraial de Abaeté

Publicações contidas no jornal pernambucano Quotidiana Fidedigna“, número 28, de 5 de fevereiro de 1836, relatando batalhas ocorridas no arraial de Abaeté, hoje, município de Abaetetuba. Trata-se do relato do tenente João Luís de Castro Gama, comandante das forças de Abaeté e de Feliciano Pedro Cordeiro, juiz de paz, ambas para o Presidente legalista Manoel Jorge Rodrigues.

Ilmo. e Exmo. Sr.

Acuso o recebimento do ofício de V. Exa. datado de quatro do corrente, e do seu conteúdo fico certo, agradecendo a V. Exa. a participação que me dá da derrota dos malvados em Turiaçu, cujas noticias foram aplaudidas com grande entusiasmo neste arraial. Cumpre-me comunicar a V. Exa. que no dia quatro do corrente, das três para as quatro horas da manhã, foi agredido este Arraial pelos malvados, em grande número, atacando todo o entrincheiramento a um só tempo, sendo sustentado por um vivíssimo fogo de fuzilaria, não [ilegível] ganhar um palmo de terreno, a peça de calibre três, de que se serviam, posto que tivesse arrojado algumas balas no centro da trincheira, foi ao inimigo infrutífera, e antes de algum dano pela mosquetaria, que fazia descarregar sobre os manobradores da mesma peça; e tanto assim que se viram obrigados a recolhê-la, e não se servir mais dela. No dia seguinte romperam os inimigos fogo ao amanhecer, tanto sobre o arraial como a escuna de guerra aqui surta, a qual já no dia antecedente havia acossado o inimigo com um bem dirigido, mais lento fogo; todo este dia não esfriavam as armas com o forte tiroteio que tivemos com o inimigo, e vendo que eles pareciam ser constantes em prosseguir a luta, e acharem-se em efetivo trabalho, entrincheirando-se nos matos dos arredores desta fortificação, julguei acertado atacá-los no dia seguinte em suas posições, o que se levou a efeito na manhã do dia seis, fazendo sair duas divisões sobre os flancos direito e esquerdo dos meus pontos, firmados debaixo na numeração terceiro e nono, segundo a posição que então tinham tomado o inimigo; comandou a primeira divisão o bravo Capitão Luís José de Araújo, e a segunda, o valente tenente Manoel Cordeiro, neste momento em que os mandei avançar, Exmo. Sr., não vi ressoar entre as fileiras senão o maior valor e coragem, em vista do que começou o inimigo a sofrer a bravura dos abaeteenses, cujas armas maneadas por estes guerreiros, depois de três horas de fogo vivo, fizeram recuar o inimigo na sua desordenada retirada, deixando parte de suas bagagens, cinco armas, e a carreta da peça [de] um escaler tomados pelas forças do mar com coadjuvação dos da terra. Esta glória, Exmo. Sr., custou-nos a perda de cinco bravos jovens, que acabaram no campo da honra em defesa da pátria, cujos [corpos] foram sepultados em minha presença nesta freguesia, tendo lugar nesta ocasião todos os atos religiosos e honras fúnebres; além destes, temos sete gravemente feridos. O inimigo perdeu, por se verem boiantes nas margens deste rio, cinco corpos arrojados por eles mesmos, na ocasião da sua retirada, foi um prisioneiro, mas já não vive; os estragos que eles sofreram julgo ser de trinta a quarenta, entre mortos e feridos, porque na exploração feita em todo o contorno da proximidade deste arraial [havia] sangue pelos matos, por onde transitavam em fuga os rebeldes, sabendo mais que foram conduzidos para a vila oito gravemente feridos, porque passaram em redes. Cumpre-me declarar a V. Exa., que a força do meu comando em todo o [ilegível], que eu fiz frente ao inimigo se conduziu subordinada, e cheios de [ilegível] protestam continuarem a proteger este ponto, e se oferecem a V. Exa. novamente para tomarem parte na restauração da capital. Não posso, nem devo deixar em silêncio o bem que se conduziu neste ataque o [ilegível] tenente da armada nacional, Joaquim Manoel de Oliveira e Figueiredo, comandante da escuna Bela Maria, seus oficiais e mais guarnição, pois que não vi a par deles, senão a coragem e o valor em coadjuvarem as forças a sua disposição neste arraial. Como por denúncias de pessoas fidedignas, e confirmação do prisioneiro, me foi declarado que o inimigo tende voltar [em] breve, expedi um correio à vila de Cametá, a fim dali virem-me munições de guerra, por me ter ficado pouca, e ter de os receber novamente, com todo o rogo a V. Exa. me mande as munições [ilegível], de fuzilaria, [frase ilegível] pólvora para as fazer. Amanhã espero o correio de Cametá, e logo que chegue, expedirei uma força de 100 praças em diferentes canoas, cujas marcharão por todos os lugares do interior deste distrito, a fim de ser explorado, e os rebeldes, completamente batidos, pois acham-se derramados por diversas partes, em pequenas reuniões. É quanto se me oferece levar ao conhecimento de V. Exa. a bem do serviço e tranquilidade pública.

Deus guarde a V. Exa. Quartel do Arraial em Abaeté, 10 de novembro de 1835. – Ilmo. e Exmo. Sr. Manoel Jorge Rodrigues, Marechal-Presidente e Comandante das Armas da Província. João Luiz de Castro da Gama, Tenente Comandante das forças de Abaeté.

Conforme. – Raimundo Veríssimo Nina, Secretário Interino de Governo

Ilmo. e Exmo. Sr.

Tenho a íntima satisfação de participar a V. Exa., que no dia quatro do corrente, pelas cinco horas e meia da madrugada, fomos furiosamente atacados por mais de trezentos cabanos, que desesperadamente intentaram devorar-nos, contudo, a Providência, que até agora tem vigiado sobre nós, nos livrou de cairmos em mãos tão ferinas, pois que a nossa gente, tanto de mar, quanto de terra, se portaram tão denodados, e corajosamente, que os ditos Cabanos se arrependeram de nos atacar. Apesar de trazerem artilharia, nada disso lhes valeu, porque os nossos não podendo suportar o moroso ataque com que nos queriam entreter para se entrincheirarem de noite, saíram fora das nossas trincheiras os corajosos capitão Luiz Joaquim de Araújo e tenente Manoel Antônio Cordeiro, e em seus seguimentos quarenta e tantos praças, que os cabanos, sentindo os pesos de seus fuzis, se puseram em desbarate e confusão, deixando para sinal a bagagem, que consistia em onze alqueires de farinha, cinco armas de fogo, alguns machados, e a carreta da peça; neste ataque só houve a infelicidade de dois mortos e dois feridos dos nossos, e da parte dos malvados não se sabe de certo o número, porque eles têm o cuidado de ocultá-los, puxando-os e levando-os; porém, observando-se muitos vestígios que ficavam, [conclui-se]não serem poucos os mortos e feridos, e um prisioneiro, que se lhe não pôde conservar a vida. O tenente Cordeiro prosseguiu a sua marcha em seguimento deles em uma montaria com duas praças, com o fim de lhes tomar uma lancha que eles tinham trazido, e de ir coadjuvar os de bordo, que lá estavam com o mesmo fim, sem contudo se animarem a encostar, em razão do muito fogo que do mato faziam os cabanos em defesa da lancha, e foi preciso ir mais praças, que ajudaram as que estavam na peleja a tomar a dita lancha, que se acha unida à escuna Bela Maria, custando, porém, esta tomada, a vida de três dos nossos, e sete feridos, dos quais, dois estão em perigo de morte. Os sobreditos cabanos, na sua retirada por onde iam, publicavam que prestes voltariam, e por isso convém dizer a V. Exa., que a nossa munição é já limitada, e será bem acertado que V. Exa. nos contemple com alguma; é certo que daqui se requisitou a Cametá, porém, até agora não tem voltado o portador. É o que tenho a honra expor a V. Exa. por esta ocasião.

Deus guarde a V. Exa. Abaeté, 10 de novembro de 1835. Ilmo. e Exmo. Sr. Manoel Jorge Rodrigues, Digníssimo Presidente desta Província do Pará. – Feliciano Pedro Cordeiro, Juiz de Paz.

Conforme. – Raimundo Veríssimo Nina, Secretário Interino de Governo.

Apresada embarcação americana com pólvora e armas destinada a negociar com os Cabanos

Publicação contida no jornal maranhense “Echo do Norte“, nº 23, de 1836, de onde destacamos trecho de uma correspondência que trata do apresamento de uma embarcação americana em Macapá, com pólvora e armas, possivelmente para negociar com os Cabanos.

Maranhão

(…) Da cidade sabemos que havia partido uma expedição de 200 homens de linha para Vigia, e Colares, atualmente em poder dos rebeldes; foi também apresada em Macapá uma embarcação americana com 500 barris de pólvora, 2 peças de artilharia, e outro muito armamento, o que dá veementes indícios de que se destinava a negociar com os cabanos.

Desmando do ex-presidente Soares de Andrea contra uma família do Acará

Matéria publicada no jornal “Chronica Maranhense“, nº 159, de 11 de agosto de 1839, descreve “prova de extorsões e violências” atribuídas ao general Francisco José de Sousa Soares de Andrea (gestão abril de 1836 a abril de 1839). e seus agentes contra uma família que teve seu chefe assassinado pelos cabanos na região do Acará. Cita ainda que o advogado da família era Bernardo de Souza Franco.

Roubo autorizado pelo ex-presidente Andrea

Como prova das extorsões e violências que atribuímos ao General Andrea, oferecemos o documento abaixo transcrito. Uma infeliz família que viu o seu chefe assassinado, sua mãe raptada, e sua casa arruinada pelos cabanos, ainda teve que sofrer os roubos das relíquias da sua antiga fortuna, perpetrado pelos agentes do ex-presidente, e a única resposta que tiveram as reclamações que dirigiram ao tirano foram palavras de escárnio e zombaria, e o que é senão uma perfeita zombaria o dizer-se: “Entreguem-se aos suplicantes os seus mil alqueires de arroz, pagas primeiramente as despesas de expedição“, quando é claro a todos que essas despesas montam a muitos contos de réis? Só um coração feroz e endurecido pelo crime é que poderia ter a coragem necessária para assim amargurar a uma família coberta de luto e reduzida à miséria! E este grande criminoso tem ainda a audácia de clamar que restabeleceu a lei no Pará como se lei fosse sinônimo de violências [ilegível] atrozes. E ainda há quem transcreva e aplauda as suas miseráveis justificações? A diferença, se alguma há, entre esta odiosa extorsão e o roubo dos cabanos, é toda em desabono do tirano, porque os rebeldes eram homens embrutecidos, quase sem ideia do que é moral e dever, enquanto o general Andréa praticava tais horrores cientemente, e com conhecimento de causa.

Cumpre notar que, além dele próprio, no seu despacho, reconhecer o roubo do arroz, está de mais o requerimento da desgraçada família escrito por letra do digno presidente atual do Pará, o doutor Bernardo de Souza Franco, que então era advogado.

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Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor, Filipe José Henriques de Lima, encarregado dos negócios do casal de seu falecido pai, Raimundo José Henrique de Lima, assassinado pelos malvados em o rio Acará, tendo lhe constado que uma porção de arroz, cerca de mil alqueires, relíquias que do destroço geral lhes deixaram os cabanos, fora agora embarcada pela força da legalidade em sua volta das cabeceiras do rio Acará, vem requerer a Vossa Excelência lhe mande entregar. Seria sumamente duro que os suplicantes, que nesta terrível crise perderam seu pai, sofrem ainda a infelicidade de sua mãe levada à força pelos cabanos, e viram seus bens pilhados, e quase arrasada sua casa, fossem agora reduzidos à mendicidade, privados do pouco que lhes deixaram os malvados. Não foi das mãos dos malvados que se tomou o arroz, que hora requerem; nem mesmo nesse caso teriam talvez direito a ele os apreensores, foi já sim em retirada, quando desbaratados os malvados estava já livre sua casa, e restituídos a eles os poucos bens que nela ficaram pelo que julgam-se no direito de lhes ser restituído o arroz, e em nome dos seus manos, e no seu o requer, e pede o suplicante a Vossa Excelência o haja de mandar como um ato de justiça e de bondade – E receberá [ilegível].

DESPACHO

Informe o senhor tenente-coronel comandante da expedição do Acará. Palácio do Governo, quinze de julho de mil oitocentos [e] trinta e seis – Soares d’Andrea – Presidente.

DITO

Pagando as despesas da expedição, pode receber o arroz. Palácio do Governo do Pará, vinte de julho de mil oitocentos [e] trinta e seis – Soares d’Andrea – Presidente.

RECONHECIMENTO

Reconheço a letra do despacho, e assinatura do mesmo de vinte de julho de mil oitocentos trinta e seis, ser do próprio punho do marechal Francisco José de Sousa Soares de Andrea, então presidente desta província. Pará, vinte e dois de junho de mil oitocentos [e] trinta e nove – Em testemunho da verdade – Estava o sinal público – Paulo Maria Perdigão.

Processo contra o comandante responsável pelo massacre do navio Palhaço

Correspondência de “um paraense” publicada no jornal “Astréa”, do Rio de Janeiro, de 2 de maio de 1829, sobre o processo instaurado contra o tenente Joaquim Lúcio de Araújo no Conselho de Guerra, sobre a participação deste nos acontecimento do massacre ocorrido no navio São José Diligente (Palhaço), em outubro de 1823, quando morreram sufocados no porão da embarcação 252 paraenses. A correspondência cita ainda que muitos prisioneiros foram degolados.

CORRESPONDÊNCIAS

Sr. Redator,

Tem-se espalhado o boato de que o tenente Joaquim Lúcio de Araújo sai absolvido pelo Conselho de Guerra; e uma das razões que dão, bem digna de riso, é que tendo Grenfell sido absolvido, não deve Lúcio ser condenado por executar as ordens daquele seu superior, que confessa te sido o que mandou atirar nos desgraçados, presos no porão do navio Palhaço. Se [John Pascoe] Grenfell, estrangeiro e como tal ignorante das leis do país que principiava a servir, foi injustamente absolvido (a não ter produzido razões que o justificassem); como não será o Sr. Lúcio que deve ter em lembrança, como oficial brasileiro, o Regimento de 20 de junho de 1796?

Por ter o Sr. Lúcio incorrido no artigo 2º de guerra daquele regimento, e que responde em conselho pelos seus feitos; e se, pois, o governo atendeu o dito artigo, como se indignaram os vogais do Conselho de obedecer aos seguintes que condenam o Sr. tenente Lúcio? Vejamos, pois, o que dizem os artigos e o que fará o Conselho.

ARTIGOS DE GUERRA

3º “É da obrigação de toda pessoa subordinada, e mesmo do dever de fiel vassalo representar ao seu superior qualquer defeito, ou falta, que observe em prejuízo do serviço de S. A. R., tendo disto provas, ou pelo menos suspeitas bem fundadas; e não o fazendo, ficará responsável das consequências que acontecerem”.

8º “Quando, porém, qualquer oficial receber uma ordem de outro seu superior, e que entenda que da sua execução resulta prejuízo ao Real Serviço, ou que seja contrária às reais intenções de S.A.R.; poderá (se o tempo o permitir, ou se achar no mesmo lugar) representar pelo modo mais atento, e submisso às razões porque lhe parece prejudicial, ou contrária; porém, se o superior insistir na execução dela, lhe oferecerá logo, podendo depois representar a este respeito o que lhe parecer ao comandante do próprio navio, ao da esquadra, e mesmo a S. A. R.”

Pelo artigo 3º está classificado o Sr. Lúcio – insubordinado, e infiel, e como tal, criminoso; porque conhecendo ele defeito, e até monstruosidade na ordem de amontoar homens presos no porão de um navio, para cujo comando ele foi escolhido, e aonde não podiam conserva-se 256 homens no rigor do verão sem desprezo das leis e ultraje à humanidade, ele não só não representou, pelo que se tornou responsável, mas até dá prova de que desempenhou sem constrangimento a comissão de que o encarregaram. E se o dito artigo ainda representar por qualquer defeito, ou falta aos superiores que julga nacionais, como não seria mister ao Sr. tenente advertir a um estrangeiro o atentado que ia perpetrar!

Quanto ao artigo 8º, está o Sr. Lúcio nele compreendido; porque tendo recebido ordem do capitão Grenfell para fuzilar os presos no porão, ele devia advertir aquele comandante que, como já disse, estrangeiro ignorante das leis do Estado, ia cometer o horrendo crime de muitas mortes, punível com todo o rigor das leis do Império, contra homens de quem nada de devia recear, por estarem seguros na mais estreita prisão, cuja entrada, ou saída (a boca da escotilha) , estava segura com grossos travessões de ferro; e se em despeito de tais advertências o inglês Grenfell instasse, cumpria ao Sr. Lúcio participar ao governo da província para se irresponsabilizar; ou às outras competentes autoridades. Que maior defeito e prejuízo poderia o Sr. tenente encontrar no que na execução das ordens de prisão e espingardeamento, para deixar de representar? E por que o Sr. Lúcio não fez por evitar tanta carnagem, de que é menos culpável o inglês Grenfell do que o Sr. Lúcio, cidadão brasileiro? O mundo o julgue.

O Sr. Lúcio é criminoso por desprezar as leis, que devia mais respeitar; para satisfazer a sua depravada vontade de ver mortos duzentos e cinquenta e dois brasileiros, que ele encarcerou, e a quem ministrou veneno, segundo é fama na província do Pará.

Se o Sr. Lúcio não concorresse de bom grado para a horrível mortandade, teria representado ao comandante Grenfell, que estaria presente quando deu ordem tão bárbara, e se, porém, o inglês estava ausente, deve o brasileiro naturalizado apresentar a ordem que teve para matar homens entregues à sua ferocidade e à desesperação da morte que lhes causava o veneno. A barbaridade do Sr. Lúcio avança a mais. Ele sem outra ordem mais que a do seu capricho, banhou a sua espada no sangue dos infelizes presos que degolava! Espada que talvez nem visse a luz se fosse mister a seu bravo dono desembainhá-la em defesa do monarca e da própria honra. E quem obrigou o senhor tenente a praticar essa ação tão cruel como infame? Talvez que a influência de seu patriotismo.

Lúcio está reconhecido criminoso aos olhos de todos os brasileiros, menos talvez do seu Conselho de Guerra, que menosprezando o regulamento, julgará inocente o réu de tantos crimes, cuja responsabilidade tomou sobre si. Se o Conselho for surdo aos clamores da justiça, da razão, e da humanidade ultrajadas, ainda resta aos sensíveis paraenses o recurso da revisão no processo em tribunais imparciais, e incorruptíveis.

Um Paraense

Jornal Inglês publica sobre prisão dos envolvidos no massacre do navio Clio

Carta publicada originalmente no jornal inglês Gore’s General Advertiser, e reproduzida no Jornal do Commercio, de Pernambuco, de 10 de agosto de 1836, onde relata a chegada ao Maranhão de dois envolvidos no massacre da tripulação do navio inglês Clio, ocorrido em Salinas, no Pará, que se encontrava carregado de armas destinadas a um comerciante. Fala ainda da chegada dos brigues ingleses a Belém para apurar o ocorrido, e esclarece o fato envolvendo o suposto pedido dos ingleses para arriar a bandeira brasileira, informando que tudo não passou de um mal-entendido. Ressalta-se que na época (agosto de 1836), Belém encontrava-se bloqueada pelas forças legalistas, como forma de tentar enfraquecer o governo cabano, que tinha à frente Eduardo Angelim.

Do Gore’s General Advertiser traduzimos o seguinte artigo:

Extrato de uma carta do Maranhão, de 18 de abril de 1836.

O brigue de guerra inglês Snake aqui chegou semana passada, trazendo a seu bordo o americano Priest e um juiz de paz, ambos envolvidos na tomada e assassínio da tripulação do brigue Clio. O presidente exigiu que fossem entregues às autoridades, prometendo mandá-los para o Pará, a fim de serem processados, ou fazê-los sentenciar aqui mesmo. A fragata Belvidera, e os brigues Snake e Despatch foram mandados de Barbados com o destino de agarrá-los, e logo que chegaram ao Pará obtiveram uma ordem do presidente Eduardo para esse fim. Excitou-se grande clamor contra os ingleses por terem rompido o bloqueio, e dizia-se mesmo que tencionavam tomar posse da cidade, e que tinham mandado arriar a bandeira brasileira na ocasião de entrarem no porto; mas esta última asserção teve origem em um engano. A fragata, ao entrar, passou perto da fortaleza [da Barra], e dali lhe perguntaram como se denominava; responderam-lhe Belvidera, que o comandante da fortaleza metamorfoseou em arria a bandeira, e a cuja suposta ordem imediatamente obedeceu. Por este motivo foi preso e acha-se a bordo da Campista.

103 Cabanos mortos em confronto com cametaenses

Carta publicada no Jornal “Quotidiana Fidedigna, de Pernambuco, nº 28, de 5 de fevereiro de 1836, que relata o famoso confronto entre cametaenses e cabanos, onde estes, através de um ardil, foram surpreendidos pelos legalistas, o que provocou a morte de 103 revoltosos.

Ilmo. e Exmo. Sr.

Tenho a honra de acusar a recepção dos ofícios de V. Exa., datados do primeiro e três do corrente, com a proclamação que os acompanhou, dos quais ficando inteirado, cumpre-me declarar a V. Exa. que, como devia, dei a maior publicidade a mesma proclamação, e estou mandando-a copiar para enviar aos juízes de paz. Levo ao conhecimento de V. Exa., que é chegado nesta vila a expedição que se dirigiu à Ilha da Conceição, a qual [ilegível] a ilha, foz de Cupijó e Pracuúba, foram as nossas armas vitoriosas. Subindo pelo rio Tocantins um bando de malvados, com o fim de revoltar aquele povo, e seguindo a vários cidadãos que por ali transitavam, conseguiram assassinar o vigário da vila do mesmo nome, o padre Francisco Gonçalves Martins e Pontes, e outros; porém, pagaram com a vida aquelas feras os seus crimes; porque sendo encontrados pela diligência que mandei sobre eles, se propuseram mediar suas armas com os cametaenses, estes intrépidos obraram prodígios de valor, morrendo cento e três malvados, e dos nossos, nem um só ferido.

Deus guarde a V. Exa., Cametá, dez de novembro de mil oitocentos e trinta e cinco. – Ilmo. e Exmo. Sr., Manoel Jorge Rodrigues. Presidente da Província do Pará. – Prudente José das Mercês Tavares, Juiz de Paz de Cametá.

Conforme. – Raimundo Veríssimo Nina, Secretário Interino de Governo.

Comparativo entre a Farroupilha e a Cabanagem

A matéria que ora reproduzimos foi publicada no jornal “O Consequente“, do Rio de Janeiro, nº 3, de 23 de janeiro de 1836, é uma crítica ao chamado Governo dos Moderados, e em alguns pontos faz um comparativo entre a situação no Rio Grande do Sul, sob a revolução Farroupilha, e a do Pará, sob os acontecimentos da Cabanagem. A grafia foi atualizada. Inserções do blog estão entre colchetes. O grifo no texto é nosso.

INTERIOR.

As palavras mágicas da proclamação do Sr. Bispo Regente – será o principal cuidado do G. a escolha dos empregados públicos; eles serão aproveitados, onde quer que se encontrem, quaisquer que tenham sido até agora as suas opiniões, e o partido que tenham seguido, e pertencido – vão de dia a dia sendo entendidos, conforme a intenção de quem as escreveu: veja-se a lista dos chamados para assinar bilhetes de papel moeda que vai emitir o Sr. Manoel do Nascimento. Não são os empregados das repartições extintas (que foram extintas para se criar novas inúteis e dispendiosíssimas, e que deviam ser preenchidas com atiradores de pedradas e desordeiros conhecidos) que se chamaram para aquela pechincha dos réis por assinatura, não, foi o sogro de um irmão do Ministro da Guerra, que já desfruta um gordo ordenado na casa do inocente Imperador; foi  o senhor Faustino  cujo genro Lima e Silva é secretário de guerra, vogal do Conselho Supremo e deputado, tudo alcançado depois de 7 de abril, e o senhor Machado de Oliveira, cujos procedimentos no Pará muito influíram para as desordens de Malcher, por terem aqui sido louvados, e um tal Padre Geraldo, criatura do Sr. Evaristo & C. É desta maneira, que se zomba dos bigodeados brasileiros, teimando com uma contumácia a mais impudente em converter as rendas do Império em propriedade de criaturas das chamadas notabilidades da Moderação: e não se contentam com um proceder tão injusto e ruinoso para a associação brasileira, ainda achincalham os crédulos, e de boa-fé, dizendo-lhe em proclamações que vão proceder de outra maneira. É assim que correm os tributos onerosos, que pagam os oprimidos brasileiros, para as bolsas de uma nuvem de vorazes harpias,  que voam de todos os cantos do Império com os papos vazios a encher-se nos cofres públicos. É por essa razão, que desordeiros e rusguentos das províncias encontraram motivos assaz plausíveis para pregar a separação; por isso que não é difícil demonstrar a medonha desordem do G.; e o descarado patronato, que seguidamente se observa à custa dos suores de toda a população do império! E ainda o Correio Oficial ou seu redator, cônego Januário (que de novo foi chamado pelo governo do Sr. Feijó), quer que a Assembleia Geral na futura sessão entregue ao Sr. Feijó aqueles recursos necessários, e grau de força conveniente (Correio Oficial de 11 deste mês). Hoje ninguém duvida que o governo do ex-Imperador foi muito menos opressor, mais liberal (cai-nos a pena de vergonha!), mais brasileiro mesmo do que o desses Republicanos Moderados, que lhe sucederam; e, entretanto, essa mesma gente estafava-se, intrigava, mentia torpemente,   por lhe coarctar [restringir] a autoridade que a Constituição outorgou a esse Príncipe;  arrancaram-lhe aqueles recursos necessários, e grau de força conveniente, em que nos fala o cônego Januário de agora, rebelaram o exército, e o sete de abril apareceu, e com ele os escândalos, as perseguições aos verdadeiros liberais honrados de mistura com os outros que se chamavam retrógrados, caramurus, restauradores. Toda a população se recorda desses atos de iniquidade, e de ingratidão a mais feia, sendo ministros os senhores Feijó e Manoel de Lima. E quando tudo aconselha a reconciliação, quando a política se casa com a justiça, determinando que cessem os ódios e as rancorosas reminiscências do passado,  e quando a administração, sem se apartar uma linha da sua vereda moderada, e parcial, remete para o Pará ao brigadeiro Soares [refere-se a Francisco José de Sousa Soares de Andrea], com oficiais de que o governo  permanente tinha ódio (já dissemos e todos conhecem, que o Governo de então compõe o atual, e até com os mesmos indivíduos, e escravos das mesmas influências) para serem sacrificados; pois de outra maneira não se pode explicar uma tal lembrança, à vista do espírito do norte do Brasil, e do que se escreve por ali, e de que o governo muita notícia tem. Mas é a essa gente que se pretende armar de força! Se tal calamidade acontecer, se ainda a Assembleia Geral consentir esse crime, ver-se-á o Brasil retalhado, e fumegando em vinganças e horrores. Dê-se faculdade a esses homens rancorosos, odientos de, por exemplo, dar títulos, postos militares, lugares de magistratura, fitas das ordens militares, e as outras prerrogativas, de que estava investido o ex-Imperador. Veriam Evaristo, Paulo Barbosa, Saturnino, Mestre Felis [Félix], Padre Januário, Raphael Pereira de Carvalho, João Pedro da Veiga, o Travassos, Aureliano, o cirurgião Thomé, Valadares, e mais outros que tais partidistas da ordem atual, com os títulos de condes, Grã-cruzes, e mais recompensas, que só para merecimento se criou nas monarquias, ver-se-ia as mais horrendas preterições na armada  e exército etc.., o resultado havia de ser a reação mais cruenta. Entretanto, é por esse grau de força que fazem votos os moderados. Deus aparte do Brasil tamanha calamidade! Nós estamos vendo que a lei do orçamento, o ministro da marinha despachou-se a si e ao desertor [John] Taylor, que a lei, que serve de regimento à regência e a todas as demais, não são respeitadas, que é o mesmo que nada, que os ministros fazem quantas arbitrariedades lhes ditam suas almas malfazejas, ou lhe vem determinada da onipotência, que reside na rua dos Barbonos (sic), ou na Ilha de Paquetá: quanto mais quando eles tiverem a desculpa das Leis!!! Deus, tende piedade do roubado Brasil!!!

Que o desgraçado Brasil está prestes a submergir-se em um oceano de males, coisa é tão patente, como o sentimento que existimos. Nota-se no Governo uma espécie de compadragem e fraternidade para com os anarquistas do Rio Grande, ao mesmo tempo que que tais rusguentos do Pará não são poupados; as línguas alugadas pelo governo com o dinheiro do império não cansam de bater contra Vinagre e Companhia. Preciso é recordamos aqui que o chefe dos republicanos no Rio Grande é o coronel Bento Gonçalves, amigo e afilhado do onipotente Sr., ao lado desse Bento figura um irmão do atual ministro da marinha e guerra, o cidadão-major (como ele se expressa na sua Ordem do Dia) J. M. de Lima e Silva, que é agora general comandante das forças dos sublevados continentinos, e com esses indivíduos que tão bons apoios têm aqui na Corte, e no governo, se acham muitos outros indivíduos apaniguados do Aurora, e súcia, que continuam a obstruir os tribunais, e influir em tudo, como antes da subida à Regência, do seu amigo o Reverendíssimo e Excelentíssimo bispo eleito de Mariana o senhor padre Feijó. Também não é fora de lugar que observemos que os Moderados vitoriosos do Rio Grande têm praticado excessivas violências e mortes; não é possível dizer que ali o sangue brasileiro não foi derramado, que ali não tem infligido castigos canibais, como são dúzias de bolos em cidadãos muito respeitáveis por sua idade, fortuna, e posição social. E bem se pode cuidar que as atrocidades seriam mesmo excedentes a do Pará se para lá se mandasse um estrangeiro ébrio e muito desacreditado com um velho impotente, cujo nome servisse de aresto para todas as calúnias imagináveis e exaltassem o espírito desordeiro. Ora, por cá vemos a marcha do governo ser a mesma, sem diferença, que seguira o passado do governo da Regência Permanente Os empregados públicos de maior influência e grande ordenado, que se haviam empossado desses patrimônios, continuam a ser religiosamente mantidos nos seus empregos, por maior que seja o clamor do Brasil inteiro. As palavras mesmo da proclamação do Sr. Feijó, e dos seus quatro ministros bem examinadas, querem dizer que todos os lugares do Estado serão continuados para o gozo dos moderados, pois que só moderados foram chamados para os postos importantes da sociedade, durante a Regência passada, e atual. A tanta extensão foi levado o sistema de fazer propriedade dos moderados, os ordenados e estipêndios, que o Estado paga aos servidores que, ainda aumentados, não satisfez a avareza das aves de rapina; por isso vemos que até empregos que não são de nomeação do governo, e que são lucrosos, são agarrados, a mil pretextos, pelas criaturas da ordem do dia; não se dirá que falamos sem apontar fatos. Até agora clamava-se contra os jogos das loterias, agora um cento delas, velhas, e novas se extraem, e umas atrás das outros, e o mano do Aurora é o tesoureiro impreterível de todos, o membro influente da câmara municipal, João Pedro da Veiga. Até isto! Uma esfomeada moderocracia, se nos permitem a palavra, devora e consome todas as rendas do Império com uma impudência custosa de acreditar, reforma, regulamentos etc., aumentando ordenado, e lugares inúteis para acomodar súditos. Vejam-se os regulamentos para assinatura dos novos bilhetes. Seria um nunca acabar, se tentássemos enumerar os fatos desta natureza. E é assim que o império há de prosperar?  É dessa forma que se há de conter a torrente de desgraças, que embicam contra o desolado Brasil. Para isto foi feita a revolução de 7 de abril! E que melhor vitória querem aqueles, que amaldiçoaram esse desacato desde o principio? Que mais querem os inimigos do 7 de abril? Vejam como são aborrecidos, e injuriados pelos moderados, alguns honrados cidadãos influentes daquela revolução, que são honrados liberais, e que não quiseram sujeitar-se ao mando torpe e injurioso dos moderados. Nem esperanças há de melhoramento; antes o trovão revolucionário, e sanguíneo, troveja de maneira espantosa já no Sul e no Norte do império, se os liberais não se unem debaixo da bandeira da honra e das leis, se o ministério não cai, em quem nenhuma confiança nacional pode haver, por isso que estão debaixo dessa maligna influência moderada. Desengane-se o Brasil! É tempo de cuidar de sua conservação! Basta de governo de Moderados!

Soneto sobre a Cabanagem

Soneto publicado no jornal “Gazeta Universal” de Pernambuco, nº 29, de 8 de março de 1836. Foi publicado originalmente no jornal “Sete d’Abril“, e fala do “pobre Pará quase extinto“.

Lá vai Verso

Soneto

Onde estão, onde estão! Nem já os sinto!

Pois sumiram-se? Não: andam calados…

Esses que o nome tem de moderados;

Linguas de cobra, corações de pinto.

Veem o pobre Pará já quase extinto.

E não vão defendê-lo dos malvados?!…

Não, que ali há punhaes açacalados,

E se vê todo o solo em sangue tinto.

Nem dar cabo dos monstros e dos [ilegível]

Cumpre os progressos? Não: não manda Cristo

Que irmãos matem irmãos. Fortes velhacos

Assim pregado tem mestre Evaristo:

Contanto que ele e os seus encham os sacos;

Que se perca o Brasil, que importa isto?

(Do Sete d’Abril)

Lei Regencial, de setembro de 1835, suspende garantias constitucionais no Pará

A Lei, nº 26 de 22 de setembro de 1835, da regência permanente, em nome do Imperador D. Pedro II, suspendia por seis meses algumas garantias constitucionais na província do Pará. Ressalta-se que o presidente indicado pela corte, Manoel Jorge Rodrigues, já havia abandonado a cidade em agosto de 1835, durante a segunda tomada de Belém pelos cabanos. Sendo assim, quando a Lei foi editada, naturalmente para servir de instrumento a Jorge Rodrigues, quem já estava na presidência do Pará era Eduardo Angelim. A grafia original foi mantida. A fonte é o site do Senado Federal (legis.senado.leg.br).

LEI N. 26 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1835

Suspende algumas das garantias do art. 179 da Constituição na Provincia do Pará, e autorisa o Governo a tomar diversas providencias relativas á dita Provincia.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Faz saber a todos os subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Decretou e Ella Sanccionou a Lei seguinte:

Art. 1º Ficão suspensos na Provincia do Pará, por espaço de seis mezes, contados da publicação da presente Lei, na dita Provincia os §§ 6º, 7º, 8º 9º e 10. do art. 179 da Constituição, para que o Governo possa autorisar ao Presidente da referida Provincia.

§ 1º Para mandar prender sem culpa formada, e poder conservar em prisão, sem sujeitar a processo, durante o dito espaço de seis mezes, os indiciados em qualquer dos crimes de resistencia, conspiração, sedição, rebellião e homicidio.

§ 2º Para fazer sahir para fóra da Provincia, e mesmo assignar lugar certo para sua residencia, áquelles dos indiciados nos referidos crimes, que a segurança publica exigir que se não conservem na dita Provincia.

Art. 2º São declaradas illicitas todas as associações secretas na Provincia do Pará, e sedição todo o ajuntamento armado que houver de mais de cinco pessoas, contra as autoridades, seus agentes, e execução de seus actos legaes; e qualquer Commandante de tropas é autorisado a dissolve-lo pelo uso das armas, se os seus fautores se não dispersarem á primeira intimação.

Art. 3º Se o Governo julgar conveniente dissolver as Guardas Nacionaes da sobredita Provincia, fica autorisado a prorogar esta medida até, tres annos, depois que fôr executada, e durante esse tempo, poderá autorisar ao Presidente da Provincia a armar até seiscentos cidadãos das referidas Guardas, dar-lhe a organisação que mais conveniente fôr, a nomear os Officiaes e sujeitar a dita força á disciplina dos corpos destacados.

Art. 4º O mesmo Governo fica autorisado a despender até duzentos e vinte contos de réis, para mandar quanto antes estacionar na dita Provincia um corpo de voluntarios, que não exceda de quatrocentas praças.

Art. 5º Ficão suspensas todas as leis em contrario.

Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar, tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, a faça imprimir publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vintes dous ellas do mez de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Manoel Alves Branco.

Carta de Lei pela qual Sua Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar sobre a suspensão na Provincia do Pará dos §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10. do art. 179 da Constituição e outras providencias relativas á mesma Provincia, tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Domingos Lopes da Silva Araujo a fez.

Registrada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça a fls. 143 v, do Liv. 1º das Leis. Rio de Janeiro em 5 de Outubro de 1835. – João Caetano de Almeida França.

Manoel Alves Branco.

Sellada na Chancellaria do Imperio em 23 de Setembro de 1835. – João Carneiro de Campos.

Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 6 de Outubro de 1835. – João Carneiro de Campos.